tag:blogger.com,1999:blog-42349795595329305572024-03-08T05:07:04.296-08:00AtividadeCineclubistaO 'cineclubismo' como ferramenta de difusão não-comercial do cinema brasileiro!tarelhoshttp://www.blogger.com/profile/09996595140181539643noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-4234979559532930557.post-39092024818381543762011-03-02T06:47:00.001-08:002011-03-02T06:47:53.702-08:00Carta dos Direitos do Público<div style="padding: 10px;"><span class="titletext">Carta dos Direitos do Público ou "Carta de Tabor"</span></div><strong> <a href="http://www.filmklubb.no/IFFS.php" target="_blank"><img align="left" alt="" border="0" src="http://cineclubes.org.br/direitosdopublico/images/logo_ficc.gif" /></a> A Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos bens culturais audiovisuais.Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma desumanização total da comunicação, a Federação Internacional de Cineclubes, a partir de seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por unanimidade uma</strong> <br />
<div class="titletext2">Carta dos Direitos do Público</div><ol type="1"><li> Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar públicos seus próprios juízos e opiniões. Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação. </li>
<li> O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos inalienáveis. Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única via para evitar a guerra. </li>
<li> A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do indivíduo e da comunidade social. </li>
<li> Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores. </li>
<li> Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a defesa de seus interesses. Com o fim de alcançar este objetivo, e de sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas. </li>
<li> As associações de espectadores têm direito de estar associadas à gestão e de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação públicos. </li>
<li> Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento, para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações públicas e indenizações. </li>
<li> O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural. </li>
<li> Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano internacional. </li>
<li> As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário, opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices de audiência e aceitação. </li>
</ol><div align="right"><strong><em>Tabor, 18 de setembro de 1987</em></strong></div>Dom Permaleonehttp://www.blogger.com/profile/08213743741334054288noreply@blogger.com0